Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.519, de 13 de Junho de 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 6.000:000$ e autoriza o da Fazenda a emittir apolices da Divida Publica interma até a importancia necessaria para custear em moeda corrente as despesas de construcção de um edificio para a Camara dos Deputados
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1922, Página 11895 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada