Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.389, DE 8 DE MARÇO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 12:471$428, para pagamento, neste exercicio, a partir de 18 do mez findo, dos vencimentos que competem a tres praticos de pharmacia e a um massagista de Policia Militar, nos termos do decreto n. 4.528, de 26 de janeiro deste anno.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1922, Página 5058 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 102 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Empregado - Polícia militar