Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.383, de 2 de Março de 1922
EMENTA: Concede autorização á Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien para continuar a funccionar na Republica, substituida a denominação actual pela de Companhia Ferroviaria Este Brasileiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1922, Página 5430 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo a que se refere este Decreto encontra-se publicado no DOU de 17/03/1922, págs. 5431 e 5432
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada