Legislação Informatizada - Decreto nº 15.383, de 2 de Março de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.383, de 2 de Março de 1922

Concede autorização á Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien para continuar a funccionar na Republica, substituida a denominação actual pela de Companhia Ferroviaria Este Brasileiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Compagne des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien, autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 8.939, de 30 de agosto de 1911, e devidamente representada,

DECRETA:

     Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Compagnie des Chemins de Fer Fédéraux de l'Est Brésilien autorização para continuar a funcionar na Republica, substituida a denominação actual pela de Companhia Ferroviaria Este Brasileiro, em virtude da alteração do art. 2º dos estatutos, adeptada pela assembléa geral extraordinaria de 6 de dezembro de 1920, observadas as mesmas clausulas que acompanham o citado decreto e ficando a companhia obrigada a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 2 de março de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Simões Lopes.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1922, Página 5430 (Publicação Original)