Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.379, de 22 de Fevereiro de 1922
EMENTA: Concede á Sociedade Anonyma Companhia Dias Tavares autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1922, Página 5574 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 19/03/1922, págs. 5574 à 5578.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada