Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 15.379, de 22 de Fevereiro de 1922

EMENTA: Concede á Sociedade Anonyma Companhia Dias Tavares autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1922, Página 5574 (Publicação Original)
Observação: O Anexo referente a este Decreto encontra-se publicado no DOU de 19/03/1922, págs. 5574 à 5578.

Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada