Legislação Informatizada - Decreto nº 15.379, de 22 de Fevereiro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.379, de 22 de Fevereiro de 1922

Concede á Sociedade Anonyma Companhia Dias Tavares autorização para funccionar e approva os respectivos estatutos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Dias Tavares, com séde nesta Capital e devidamente representada,

DECRETA:

      Artigo unico. É concedida á sociedade anonyma Companhia Dias Tavares autorização para funccionar e ficam approvados os estatutos que apresentou, obrigada, porém, a mesma sociedade a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1922, Página 5574 (Publicação Original)