Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.377, de 22 de Fevereiro de 1922
EMENTA: Concede á sociedade anonyma e «Skoglands Linje (Brasil) Limited» autorização para funccionar na Republica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1922, Página 5054 (Publicação Original)
Observação:
O Anexo a que se refere este Decreto encontra-se publicado no DOU de 11/03/1922, págs. 5054 à 5056
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada