Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.373, de 22 de Fevereiro de 1922
EMENTA: Proroga os prazos fixados para conclusão das obras de construcção do novo edificio para a Estação da Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina, e das obras complementares de que carece a mesma estação.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1922, Página 5054 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada