Legislação Informatizada - Decreto nº 15.373, de 22 de Fevereiro de 1922 - Publicação Original

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Decreto nº 15.373, de 22 de Fevereiro de 1922

Proroga os prazos fixados para conclusão das obras de construcção do novo edificio para a Estação da Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina, e das obras complementares de que carece a mesma estação.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

      Artigo único. Ficam prorogados, até 30 de abril do corrente anno, os prazos fixados nos decretos ns. 14.834, de 27 de maio de 1921, e 15.131, de 23 de novembro do mesmo anno, para conclusão, respectivamente, das obras de construcção do novo edificio para a estação da Estrada de Ferro do Paraná, em Antonina, e das obras complementares de que carece a mesma estação.

Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1922, Página 5054 (Publicação Original)