Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.332, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 551:000$, supplementar á verba 6ª, n. II - Estrada de Ferro Oeste de Minas - art. 81 da lei orçamentaria para 1921.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1922, Página 2002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 58 Vol. II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Estrada de Ferro Oeste de Minas