Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.332, DE 24 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.332, DE 24 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 551:000$, supplementar á verba 6ª, n. II - Estrada de Ferro Oeste de Minas - art. 81 da lei orçamentaria para 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto Iegislativo numero 4.511, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 551:000$, supplementar á verba 6ª, n. II - Estrada de Ferro Oeste de Minas - art. 81 da lei orçamentaria para 1921, sendo: 531:000$, para combustivel e acquisição de lenha e 20:000$, para aluguel de casas e despezas de prompto pagamento.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1922, Página 2002 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 58 Vol. II (Publicação Original)