Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.301, DE 18 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 1:100$, ouro, para pagamento da gratificação de 25% sobre os vencimentos relativa ao exercicio de 1919 e a que teem direito os funccionarios da Delegacia do Thesouro Nacional em Londres.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1696 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 39 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Vencimentos - Empregado - Delegacia do Tesouro Nacional em Londres (1867-1946)