Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.300, DE 18 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 17:348$, para pagamento das despezas com os reparos de que carece o rebocador «Natal», do serviço da Alfandega do Rio Grande do Norte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1696 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 39 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Despesa - Conserto - Rebocador - Alfândega - Rio Grande do Norte