Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.300, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.300, DE 18 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 17:348$, para pagamento das despezas com os reparos de que carece o rebocador «Natal», do serviço da Alfandega do Rio Grande do Norte.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.496, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:348$, para pagamento das despezas com os reparos de que carece o rebocador Natal, do serviço da Alfandega do Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1696 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 39 Vol. II (Publicação Original)