Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.300, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 15.300, DE 18 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 17:348$, para pagamento das despezas com os reparos de que carece o rebocador «Natal», do serviço da Alfandega do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo numero 4.496, de hoje datado, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 17:348$, para pagamento das despezas com os reparos de que carece o rebocador Natal, do serviço da Alfandega do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1696 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 39 Vol. II (Publicação Original)