Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.299, DE 18 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 502:484$734, supplementar á consignação «Para conclusão da Colonia de Alienados de Jacarépaguá», do numero, 20 do art. 2º da lei orçamentaria de 1921.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1509 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 39 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Conclusão - Hospital colônia