Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.299, DE 18 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.299, DE 18 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 502:484$734, supplementar á consignação «Para conclusão da Colonia de Alienados de Jacarépaguá», do numero, 20 do art. 2º da lei orçamentaria de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.491, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito de 502:484$734, supplementar á consignação *Para conclusão da Colonia de Alienados de Jacarépaguá », do n. 20 do art. 2º da lei orçamentaria de 1921, afim de pagar as despezas concernentes ás respectivas obras, no referido anno.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/1/1922, Página 1509 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 39 Vol. II (Publicação Original)