Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.293, DE 17 DE JANEIRO DE 1922

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 54:438$969, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Pinheiro de Amorim Carrão, em virtude de sentença judiciaria.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1696 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 36 Vol. II (Publicação Original)
Texto - Republicação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/1/1922, Página 1905 (Republicação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Pessoa física - Mulher - Sentença judicial