Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.293, DE 17 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.293, DE 17 DE JANEIRO DE 1922
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 54:438$969, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Pinheiro de Amorim Carrão, em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n.4.480, de hoje datado:
Resolve, abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 54:438$969, para occorrer ao pagamento do que é devido a D. Maria Pinheiro de Amorim Carrão, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1922
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1922, Página 1696 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 36 Vol. II (Publicação Original)