Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.255, DE 7 DE JANEIRO DE 1922
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito de 200:000$, supplementar á verba 3ª «TeIegraphos» do artigo 81 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, destinado á acquisição de material para a Repartição Geral dos Telegraphos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1922, Página 655 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 8 Vol. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito suplementar - Repartição-Geral dos Telégrafos (1864-1931)