Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.255, DE 7 DE JANEIRO DE 1922 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 15.255, DE 7 DE JANEIRO DE 1922

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o Credito de 200:000$, supplementar á verba 3ª «TeIegraphos» do artigo 81 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, destinado á acquisição de material para a Repartição Geral dos Telegraphos.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo n. 4.454, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 200:000$, supplementar á verba 3ª, «Telegraphos», do art. 81 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, sub-consignações «Districtos teIegraphicos - Material - Linhas e estações - Material com formulas impressas», destinado á acquisição de material para a Repartição Geral dos Telegraphos.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1922, 101º da Independencia e 34º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/01/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/1/1922, Página 655 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1922, Página 8 Vol. II (Publicação Original)