Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.236, de 31 de Dezembro de 1921
EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica do valor de 1:000$, até a importancia de réis 9.855:000$, para attender a despezas com a construcção de differentes estradas de ferro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1922, Página 745 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada