Legislação Informatizada - Decreto nº 15.236, de 31 de Dezembro de 1921 - Publicação Original
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Decreto nº 15.236, de 31 de Dezembro de 1921
Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica do valor de 1:000$, até a importancia de réis 9.855:000$, para attender a despezas com a construcção de differentes estradas de ferro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 82 da lei n. 4.242, de janeiro do corrente anno, e para execução dos decretos ns. 14.935, 14.988, 15.004, 15.017, 15.099, 15.128 e 15.137, respectivamente, de 10 de agosto, 10, 15, e 21 de setembro, 5, 22, 24 de novembro, todos tambem deste anno,
Decreta:
Art. 1º Fica o ministro
da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica interna, do valor de
um conto de réis cada uma, juros de 5 % ao anno, até a importancia de
9.855:000$, papel, sendo para a construcção da:
Estrada de Ferro S. Luiz a
Therezina..................................................................................
1.150:000$000
Estrada de Ferro Central do Piauhy
...................................................................................
1.000:000$000
Ramal de
Urussanga............................................................................................................
700:000$000
Linhas ferreas de Barra Bonita e Rio do Peixe e
prolongamento do ramal de
Ourinhos............................................................................................................................
4.000:000$000
Estrada de Ferro Central do Rio Grande do
Norte..............................................................
155:000$000
Ponte «Benedicto Leite», na Estrada de Ferro S. Luiz a
Therezina....................................... 850:000$000
Linha de
Araranguá............................................................................................................1.300:000$000
Ramal de
Massiambú............................................................
............................................
700:000$000
9.855:000$009
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1921, 100º da lndependencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1922, Página 745 (Publicação Original)