Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.222, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921

EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:358$, para cobrir a differença verificada entre a importancia de 5:580$, consignada no n. 27 do artigo da lei orçamentaria de 1920, para pagamento de gratificações addicionaes a professores do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, e a despeza, effectivamente realizada, no mesmo anno, na importancia de 6:938$000

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1921, Página 23617 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 236 Vol. VI (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Professor - Instituto Nacional de Surdos-Mudos (1901-1957)