Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.222, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.222, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 1:358$, para cobrir a differença verificada entre a importancia de 5:580$, consignada no n. 27 do artigo da lei orçamentaria de 1920, para pagamento de gratificações addicionaes a professores do Instituto Nacional de Surdos-Mudos, e a despeza, effectivamente realizada, no mesmo anno, na importancia de 6:938$000
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo numero 4.432, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e negocios Interiores o credito especial de 1:358$, para cobrir a differença verificada entre a importancia de 5:580$, consignada no n. 27 do art. 2º da lei orçamentaria de 1920, para pagamento de gratificações addicionaes a professores do Instituto Nacional de Surdos-Mudos e a despeza effectivamente realizada no mesmo anno, na importancia de 6:938$000.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1921, Página 23617 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 236 Vol. VI (Publicação Original)