Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.200, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3:795:000$000 (tres mil setecentos e noventa e cinco contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção das estradas a cargo da Empreza Constructora Rio Grande do Sul.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1921, Página 23464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 123 Vol. VI (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Construção - Estrada