Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.200, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.200, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 3:795:000$000 (tres mil setecentos e noventa e cinco contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção das estradas a cargo da Empreza Constructora Rio Grande do Sul.

      O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82, da lei numero 4.242, de 5 de janeiro de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, por conta da somma de 10.000:000$000 autorizada no referido artigo, o credito de 3:795:000$000 (tres mil setecentos e noventa e cinco contos de réis), em apolices da divida publica, para attender ás despezas decorrentes da construcção, durante o anno de 1921, dos trechos da linha ferrea a que se referem as alineas a, b e c do termo de revisão de contracto com a Empreza Construtora Rio Grande do Sul, approvado pelo decreto numero 14.204, de 4 de junho de 1920.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1921, Página 23464 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 123 Vol. VI (Publicação Original)