Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.199-A, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 450:000$, em apolices da divida Publica, para ocorrer ás despezas de construcção do ramal de Angra dos Reis a Barra Mansa da Estrada de Ferro Oeste de Minas
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1922, Página 4726 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 123 Vol. VI (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Construção - Ramal ferroviário - Estrada de Ferro Oeste de Minas