Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.199-A, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.199-A, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 450:000$, em apolices da divida Publica, para ocorrer ás despezas de construcção do ramal de Angra dos Reis a Barra Mansa da Estrada de Ferro Oeste de Minas

       O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 450:000$ em apolices da divida publica, para ocorrer ás despezas de construcção do ramal de Angra dos Reis a Barra Mansa da Estrada de Ferro Oéste de Minas.

Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1922


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1922, Página 4726 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 123 Vol. VI (Publicação Original)