Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de réis 10:000$, papel, supplementar á verba 1ª do art. 16 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para pagamento de gratificações por substituições.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1921, Página 22630 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 73 Vol. VI (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária)