Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.166, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito de réis 10:000$, papel, supplementar á verba 1ª do art. 16 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de 1921, para pagamento de gratificações por substituições.

O Presidente da Republica do Estados Unidos do Brasil, usando da autorização concedida pelo decreto n. 4.388, de 10 de dezembro de 1921, decreta:

     Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores um credito supplementar de 10:000$ á verba 1ª do art. 16 da lei n. 4.242, de 6 de janeiro de 1921, para pagamento de gratificações por substituições; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITÁCIO PESSÔA.
Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1921, Página 22630 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 73 Vol. VI (Publicação Original)