Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.141, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921
EMENTA: Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 24:338$666, para pagar a diversos funccionarios do Tribunal de Contas as gratificações a que teem direito pelo serviço de tomada de contas fóra das horas do expediente
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1921, Página 21517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 461 Vol. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Hora extra - Empregado - Tribunal de contas