Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viacão e Obras Publicas os creditos de 1.300:000$ e 700:000$, em apolices da divida publica, respectivamente, para attender a despezas com a construcção da linha ferrea de Araranguá e do ramal de Massiambú
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1921, Página 21912 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 459 Vol. V (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1921, Página 22824 (Retificação)
Observação:
O anexo encontra-se republicado no D.O.U de 17/12/1921, pág. 22824.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Despesa - Construção - Linha ferroviária