Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921 - Retificação

DECRETO Nº 15.137, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viacão e Obras Publicas os creditos de 1.300:000$ e 700:000$, em apolices da divida publica, respectivamente, para attender a despezas com a construcção da linha ferrea de Araranguá e do ramal de Massiambú

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das autorizações constantes do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas os seguintes creditos, em apolices da divida publica: 1.300:000$, para attender a despezas de construcção da linha ferrea de Araranguá, e 700:000$, para attender a despezas de construcção do ramal de Massiambú, da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, e seu prolongamento até o ponto do continente fronteiro a Florianopolis.

Rio de Janeiro, 24 de novemhro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA
J. Pires do Rio
Homero Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/12/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/12/1921, Página 22824 (Retificação)