Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.108, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$000 (seiscentos contos de réis), para acquisição da Cachoeira do Salto e fazenda do mesmo nome, pertencentes aos herdeiros do Dr. Saturnino Ferreira da Veiga, para a producção de energia destinada á electrificação do ramal de S. Paulo, da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1921, Página 20922 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 444 Vol. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Aquisição - Fazenda (propriedade rural) - Eletrificação - Ramal ferroviário - Estrada de Ferro Central do Brasil