Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.108, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.108, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$000 (seiscentos contos de réis), para acquisição da Cachoeira do Salto e fazenda do mesmo nome, pertencentes aos herdeiros do Dr. Saturnino Ferreira da Veiga, para a producção de energia destinada á electrificação do ramal de S. Paulo, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do paragrapho unico do art. 4º do decreto Legislativo n. 4.199, de 30 de novembro de 1920, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 600:000$000 (seiscentos contos de réis), para acquisição da Cachoeira do Salto e fazenda do mesmo nome, pertencentes aos herdeiros do Dr. Saturnino Ferreira da Veiga, para a producção de energia destinada á electrificação do ramal de S. Paulo, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/11/1921, Página 20922 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 444 Vol. V (Publicação Original)