Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.105, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1921

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$ (oitocentos contos de réis), em apolices da divida publica. para occorrer a despezas da Estrada de ferro Theresopolis.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1921, Página 21119 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 442 Vol. V (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Despesa - Estrada de Ferro Teresópolis