Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.105, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.105, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 800:000$ (oitocentos contos de réis), em apolices da divida publica. para occorrer a despezas da Estrada de ferro Theresopolis.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno resolve abrir ao Ministerio da Viação o Obras Publicas o credito de 800:000$ (oitocentos contos de réis) em apolices da divida publica, para attender a despezas da Estrada de Ferro Therozopolis.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/11/1921
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1921, Página 21119 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 442 Vol. V (Publicação Original)