Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.103, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1921
EMENTA: Abre e ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 848$750, destinado ao pagamento de gratificações addicionaes a que teem direito diversos funccionarios da Secretaria da Camara dos Deputados, nos termos do decreto legislativo n. 4.363, desta data.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/1921, Página 20672 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 434 Vol. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Gratificação (vantagem pecuniária) - Empregado - Câmara dos Deputados