Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.083, DE 29 DE OUTUBRO DE 1921

EMENTA: Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 150:000$, ouro, destinado ao pagamento de ajudas de custo a que se refere a verba 11ª, art. 4º, da lei n. 3.991, de 5 de Janeiro de 1920.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1921, Página 20299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 412 Vol. V (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Ajuda de custo