Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.083, DE 29 DE OUTUBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 150:000$, ouro, destinado ao pagamento de ajudas de custo a que se refere a verba 11ª, art. 4º, da lei n. 3.991, de 5 de Janeiro de 1920.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1921, Página 20299 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 412 Vol. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Abertura - Crédito especial - Pagamento - Ajuda de custo