Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.083, DE 29 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.083, DE 29 DE OUTUBRO DE 1921

Abre ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 150:000$, ouro, destinado ao pagamento de ajudas de custo a que se refere a verba 11ª, art. 4º, da lei n. 3.991, de 5 de Janeiro de 1920.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Usando da autorização contida no Decreto legislativo n. 4.358, desta data,

DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Ministerio das Relações Exteriores o credito especial de 150:000$, ouro, destinado ao pagamento de ajudas de custo a que se refere a verba 11ª do art. 4º da Lei n. 3.991, de 5 de Janeiro de 1920.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de Outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. M. de Azevedo Marques.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/11/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1921, Página 20299 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 412 Vol. V (Publicação Original)