Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.071, DE 26 DE OUTUBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, nos termos da lettra d do art. 1º do decreto n. 4.317, de 31 de agosto de 1921, o credito especial de 1.000:000$000, para as despezas com a Exposição Commemorativa do Centenario da Independencia do Brasil
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1921, Página 20028 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 397 Vol. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E NEGÓCIOS INTERIORES (1891-1967) - Abertura - Crédito especial - Despesa - Comemoração - Exposição do Centenário da Independência do Brasil (1922-1923, Rio de Janeiro (DF) (1889-1960))