Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.071, DE 26 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.071, DE 26 DE OUTUBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, nos termos da lettra d do art. 1º do decreto n. 4.317, de 31 de agosto de 1921, o credito especial de 1.000:000$000, para as despezas com a Exposição Commemorativa do Centenario da Independencia do Brasil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lettra d do art. 1º do decreto n. 4.317, de 31 de agosto de 1921, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de mil contos de réis (1.000:000$000), como antecipação da receita proveniente do plano financeiro a que se refere o mesmo decreto, para occorrer ás despezas com a Exposição Commemorativa do Centenario da Independencia do Brasil.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1921, Página 20028 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 397 Vol. V (Publicação Original)