Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.057, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$ (trinta contos de réis), para occorrer ás despezas com a construcção de uma linha telegraphica entre Urussanga e Nova Veneza, passando por Cocal e Crissiuma, no Estado de Santa Catharina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1921, Página 19761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 367 Vol. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Despesa - Construção - Linha telegráfica - Santa Catarina