Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.057, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original
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DECRETO Nº 15.057, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$ (trinta contos de réis), para occorrer ás despezas com a construcção de uma linha telegraphica entre Urussanga e Nova Veneza, passando por Cocal e Crissiuma, no Estado de Santa Catharina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 83, n. XLIV, da lei n. 4.242, de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 30:000$ (trinta contos de réis), destinado a occorrer ás despezas com a construcção de uma, linha telegraphica entre Urussanga e Nova Veneza, passando por Cocal e Crissiuma, no Estado de Santa Catharina.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/1921, Página 19761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 367 Vol. V (Publicação Original)