Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.053, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito de cem contos de réis (100:000$), destinado a despezas necessarias ás installações dos serviços de captação de energia hydraulica para electrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1921, Página 19563 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 365 Vol. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Despesa - Instalação - Serviços - Captação - Energia hidráulica - Eletrificação - Estrada de Ferro Central do Brasil