Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.053, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921

EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito de cem contos de réis (100:000$), destinado a despezas necessarias ás installações dos serviços de captação de energia hydraulica para electrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1921, Página 19563 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 365 Vol. V (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Despesa - Instalação - Serviços - Captação - Energia hidráulica - Eletrificação - Estrada de Ferro Central do Brasil