Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.053, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.053, DE 19 DE OUTUBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito de cem contos de réis (100:000$), destinado a despezas necessarias ás installações dos serviços de captação de energia hydraulica para electrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 4º da lei n. 4.199, de 30 de novembro de 1920, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas um credito de cem contos de réis (100:000$), destinado a despezas necessarias ás installações dos serviços de captação de energia hydraulica para electrificação da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/10/1921, Página 19563 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 365 Vol. V (Publicação Original)