Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.043, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:529$144, supplementar á verba 8ª "Recebedoria do Districto Federal" - Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Ministerio, para attender ao pagamento do despeza decorrente do Decreto legislativo n. 4.268, de 17 de janeiro ultimo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1921, Página 19387 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 360 Vol. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Empregado - Recebedoria do Distrito Federal (1892-1968)