Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 15.043, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921

EMENTA: Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:529$144, supplementar á verba 8ª "Recebedoria do Districto Federal" - Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Ministerio, para attender ao pagamento do despeza decorrente do Decreto legislativo n. 4.268, de 17 de janeiro ultimo.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1921, Página 19387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 360 Vol. V (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA (1891-1990) - Abertura - Crédito suplementar - Pagamento - Empregado - Recebedoria do Distrito Federal (1892-1968)