Legislação Informatizada - DECRETO Nº 15.043, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921 - Publicação Original

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DECRETO Nº 15.043, DE 7 DE OUTUBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:529$144, supplementar á verba 8ª "Recebedoria do Districto Federal" - Pessoal, do vigente orçamento do mesmo Ministerio, para attender ao pagamento do despeza decorrente do Decreto legislativo n. 4.268, de 17 de janeiro ultimo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, na fórma do disposto no artigo 1º do Decreto Legislativo numero 4.344, de hoje datado. Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito de 20:529$144, supplementar á verba 8ª "Recebedoria do Districto Federal" titulo Pessoal, do orçamento do mesmo Ministerio, do exercicio vigente, para fazer face ao augmento de despeza decorrente do Decreto legislativo n. 4.268, de 17 de janeiro ultimo, que equipara as importancias que recebem, para as quebras, os thesoureiros e fieis da Recebedoria do Districto Federal ás importancias que recebem para o mesmo fim os pagadores e fieis de pagadores do Thesouro Nacional.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/10/1921


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1921, Página 19387 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 360 Vol. V (Publicação Original)