Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 15.018, de 21 de Setembro de 1921
EMENTA: Autoriza o ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica até a importancia de 2.800:000$, para occorrer ás despezas com a construcção dos ramaes de Montes Claros e de Marianna a Ponte Nova, na Estrada de Ferro Central do Brasil, e conclusão da ponte sobre o São Francisco, em Pirapóra
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/1921, Página 18595 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada