Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 15.017, DE 21 DE SETEMBRO DE 1921
EMENTA: Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 4.000:000$, (quatro mil contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção das linhas ferreas de Barra Bonita e Rio do Peixe, e prolongamento do ramal de Ourinhos
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/9/1921, Página 18483 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1921, Página 332 Vol. V (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS (1906-1967) - Abertura - Crédito - Apólice da dívida pública - Despesa - Construção - Linha ferroviária - Prolongamento - Ramal ferroviário